INVENTÁRIO – DOAÇÕES – TESTAMENTOS

Porque abrir um inventário?

No inventário é feita a identificação dos herdeiros de um falecido e a descrição de bens e dívidas deixados por ele, além da forma de partilha e pagamento das dívidas. Feito esse processo, é preciso pagar os impostos e, então, distribuir a herança entre os herdeiros e eventuais credores.

Quais são os custos envolvidos na abertura de um inventário?

Em geral, paga-se o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) sobre o valor total dos bens. A alíquota do imposto, assim como sua sigla, variam de acordo com o estado. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4%. No entanto, é preciso avaliar caso a caso para verificar possibilidades de isenções, que dependem dos valores, do estado, das condições dos bens e se o herdeiro mora no imóvel, por exemplo. Também será necessário pagar as taxas e custas de cartório ou taxas judiciais, que variam conforme o estado. Terminado o inventário, é necessário arcar com as despesas de registro da partilha nos cartórios de imóveis.

Quem paga as custas e impostos?

A responsabilidade pelo pagamento dos impostos e custas é dos herdeiros. No entanto, é possível solicitar ao juiz (no caso de inventários judiciais), a venda de um bem para pagar as despesas quando os herdeiros não tiverem condições de arcar com todos os custos.

A diferença entre o inventário judicial x extrajudicial?

O inventário extrajudicial só pode ser feito quando não houver menores como herdeiros, quando o falecido não deixar testamento e se todas as certidões forem negativas, comprovando que o falecido não possuía ações cíveis, criminais ou federais. Além disso, o inventário extrajudicial só pode ser feito se houver consenso entre os herdeiros, ou seja, se não houver conflitos em relação à divisão do patrimônio. Se o falecido deixou filhos menores e testamento, o inventário deve ser obrigatoriamente feito judicialmente, ou seja, na Justiça. Enquanto o inventário extrajudicial acontece em cartório, por escritura pública, e é mais rápido, podendo demorar apenas um ou dois meses, o inventário judicial é feito com o acompanhamento de um juiz e é mais lento, podendo se arrastar até por anos. Outra diferença é que o inventário extrajudicial costuma ser mais barato do que o judicial.

O que acontece quando o falecido só deixa dívidas? O herdeiro deve assumi-las?

Os herdeiros podem ir a um cartório para renunciar a herança, para se proteger contra eventuais cobranças de dívidas. No entanto, isso significa renunciar a herança por completo.

Ou seja, caso algum bem seja identificado futuramente, ele pode ser reivindicado por um credor, algum herdeiro que não renunciou à herança, ou ainda, ser transferido ao município, Distrito Federal ou União, quando se tratam de bens situados em território federal.

Isso acontece, no entanto, apenas quando o saldo do inventário é negativo. Se o falecido deixou dívidas, e o patrimônio deixado por ele é suficiente para quitar esses débitos, então a herança é usada para cobrir todas as dívidas e os herdeiros não correm o risco de receberem cobranças em seu nome.

Por que é preciso abrir um inventário?

Se o inventário não for aberto depois do falecimento, os bens ficam bloqueados e os herdeiros, em geral o cônjuge ou filhos, ficam impedidos de gerenciá-los ou vendê-los.

Existe prazo para abrir um inventário?

Sim. É preciso dar entrada no inventário em um prazo de até 60 dias contados a partir do dia do óbito. Caso contrário, paga-se multa de 10% sobre o ITCMD devido. Por se tratar de um processo complexo, as pessoas não devem deixar para a última hora porque o advogado terá que verificar a regularidade dos bens, levantar certidões necessárias e, ainda, intermediar eventuais conflitos familiares que costumam surgir nessas horas.

É possível evitar o processo de abertura de inventário?

Sim, desde que a pessoa em vida tenha já realizado a distribuição dos bens por meio de um planejamento sucessório, respeitando os direitos dos herdeiros necessários, que podem ser os filhos, cônjuge e na ausência desses os pais. Uma das regras de sucessão, por exemplo, determina que metade da herança, a chamada legítima, deve necessariamente ser transmitida aos herdeiros necessários. Portanto, se a doação do patrimônio em vida ferir essa regra, como no caso de um pai doar todo seu patrimônio a um filho, em detrimento de outros, após o falecimento, os herdeiros necessários podem contestar essa doação por meio do instituto da colação (entenda mais detalhes). É importante consultar um advogado, pois a distribuição em vida não se confunde com testamento e depende de formalidades, como escrituras de doação com reserva de usufruto ou outras alternativas que serão estudadas pelo profissional.

Dever do Perito

"Fideliter ad lucem per ardua tamen" - Fidelidade à verdade, custe o que custar.

Max Roli De Cicco
É Perito Judicial, Gestor, Analista Imobiliário, graduado pela Universidade CESUMAR, Pós Graduando em Perícias Criminais e Ciências Forenses com aperfeiçoamento em Fraudes Documentais, Grafotécnica, Mediação e Arbitragem, Gestão de Locação, Direito Imobiliário, Técnicas Internacionais de Vendas; Atua como Perito Judicial desde 2008, é membro do CONPEJ Conselho Nacional dos Peritos Judiciais e do Conselho Regional dos Corretores Imobiliários.